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Jurisprudência


TJDF APR - 966737-20140210062757APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C.C. ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS E PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. READEQUAÇÃO. 1. Aabsolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra não haver dúvida quanto à autoria e materialidade do delito. 2. Ostentando o réu condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes. 3. Passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais não podem ser considerados para, a pretexto de conduta social maculada, exasperar a pena-base. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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