TJDF APR - 966808-20130510092460APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu ex-companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento da vítima foi coeso e harmônico com o laudo de lesões corporais, sendo suficiente para alicerçar a sentença condenatória. 3. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena pela avaliação desfavorável dos antecedentes e pela incidência da agravante da reincidência, impõe-se a redução da sanção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, reduzir a pena de 10 (dez) meses de detenção para 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu ex-companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, o depoimento da vítima foi coeso e harmônico com o laudo de lesões corporais, sendo suficiente para alicerçar a sentença condenatória. 3. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena pela avaliação desfavorável dos antecedentes e pela incidência da agravante da reincidência, impõe-se a redução da sanção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, reduzir a pena de 10 (dez) meses de detenção para 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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