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Jurisprudência


TJDF APR - 966809-20130910235494APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO COLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. TIPICIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Na espécie, as lesões sofridas pela vítima foram ainda comprovadas pelo depoimento testemunhal e por laudo pericial, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Não como reconhecer a existência de lesões recíprocas se não há nos autos provas das lesões sofridas pelo réu. 3. Revelando a prova dos autos que o réu agiu por puro ciúme, não é possível reconhecer que tenha agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, de modo que a referida causa de diminuição não é cabível ao caso. 4. Tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação somente de pena pecuniária, nos termos do artigo 17 da Lei nº 11.340/2006. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal em âmbito de violência doméstica) à pena de 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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