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Jurisprudência


TJDF APR - 967162-20150110226197APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 15,70G (QUINZE GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário e tinha em depósito um total de 15,70g (quinze gramas e setenta centigramas) da substância conhecida como maconha. Diante das filmagens acostadas, dos depoimentos dos policiais que presenciaram a mercancia ilegal, do depoimento do usuário e da prisão em flagrante, é inviável a absolvição, bem como o acolhimento do pedido de exclusão da causa de aumento referente ao tráfico exercido nas imediações de estabelecimento de ensino, comprovadamente próximo do local da traficância, conforme imagens juntadas aos autos. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, à razão mínima, substituída pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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