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Jurisprudência


TJDF APR - 967388-20150110102056APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência probatória para a condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tentativa de furto imputado ao apelante. In casu, o acusado foi abordado pela própria vítima quando ainda estava no interior do veículo, retirando seus óculos e outros pertences, ocasião em que tentou disfarçar o furto, sob a alegação de que estava lavando o veículo. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e tampouco em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 04 (quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à data do fato, devidamente corrigido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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