TJDF APR - 967392-20130310320040APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROVATÓRIO: PROVAS JUDICIALIZADAS, COMPLETADAS E INTEGRADAS PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 155 do Código de Processo Penal veda a fundamentação da sentença penal condenatória exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a investigação. Contudo, permite-se de maneira acertada que se utilize as provas judicializadas, que podem ser completadas e/ou integradas pelos elementos informativos contidos nos autos do processo. 2. Estando a autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, a manutenção da condenação do réu/apelante pela prática do crime de receptação (artigo 180, caput do Código Penal) é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROVATÓRIO: PROVAS JUDICIALIZADAS, COMPLETADAS E INTEGRADAS PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 155 do Código de Processo Penal veda a fundamentação da sentença penal condenatória exclusivamente em elementos informativos colhidos durante a investigação. Contudo, permite-se de maneira acertada que se utilize as provas judicializadas, que podem ser completadas e/ou integradas pelos elementos informativos contidos nos autos do processo. 2. Estando a autoria a materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, a manutenção da condenação do réu/apelante pela prática do crime de receptação (artigo 180, caput do Código Penal) é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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