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Jurisprudência


TJDF APR - 967624-20150210056669APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante do reconhecimento de duas circunstâncias atenuantes na segunda fase, não é possível a redução da pena para aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo nas sanções do artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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