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Jurisprudência


TJDF APR - 967642-20140111795347APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante por policiais quando fumava maconha dentro de um carro, tendo, ainda, guardados na sua casa trezentos e noventa e dois gramas da mesma droga, parte dividida em porções individualizadas. 2 A expressiva quantidade de droga guardada em depósito, sem justificativa plausível que evidenciasse a destinação de consumo próprio justifica a condenação por tráfico de drogas. 3 A quantidade elevada de droga deve ser considerada como circunstância especial do artigo 42, da Lei 11.343/06, permitindo a elevação da pena-base, sem no entanto, repercutir na pena final imposta, ante a menoridade relativa do réu. 4 Sendo a pena inferior a quatro anos, a primariedade do réu e falta de prova de que interasse organização criminosa ou fizesse do crime meio de vida justificam a redução da pena em dois terços, bem como o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 5 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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