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Jurisprudência


TJDF APR - 967643-20151210059162APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUMÚLA N° 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais, além da confissão espontânea, que o apelante recebeu e portou arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, incensurável sua condenação como incurso no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.2. Inviável o acolhimento do pedido de absolvição por atipicidade material, uma vez que a conduta imputada ao réu de portar arma de fogo é crime de mera conduta dotada de lesividade ante a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pois o perigo é presumido pelo tipo penal. 3. Inviável a redução da pena ambulatória aquém do patamar mínimo em face de atenuante em razão da Súmula nº 231 do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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