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Jurisprudência


TJDF APR - 967650-20140610144525APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. FIANÇA. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RÉU. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça contra sua companheira e da contravenção de vias de fato contra a filha, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque uma das ofendidas não foi ouvida, bem como a palavra da genitora encontra-se isolada nos autos. 2. O pedido de restituição do valor pago a título de fiança deve ser realizado após o trânsito em julgado do acórdão absolutório no Juízo de primeiro grau por quem tiver interesse legítimo. 3. Diante da absolvição do réu, resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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