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Jurisprudência


TJDF APR - 967652-20150810005086APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato contra sua ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida se mostra isolada, não encontrando respaldo nos demais elementos probatórios existentes nos autos. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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