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Jurisprudência


TJDF APR - 967680-20141110029119APR

Ementa
PENAL. AMEAÇAS. ATIPICIDADE. DOLO COMPROVADO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. ANIMUS FURANDI PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO ENQUANTO FOREM NECESSÁRIAS. A autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e de furto foram devidamente demonstradas pelos elementos de prova dos autos. Não há que falar em atipicidade se a vítima, sentindo-se ameaçada, solicitou o auxílio da polícia e o estabelecimento de medidas protetivas em seu favor. A desclassificação do crime de furto para o de dano não se mostra possível se foi demonstrado nos autos o animus furandi, tendo o réu destruído o salão de beleza da vítima, subtraindo do seu interior vários bens. As medidas protetivas de urgência devem ser mantidas em vigor até quando forem necessárias, como na hipótese dos autos em que há o relato de agressão física e de descumprimento das medidas estabelecidas anteriormente.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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