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Jurisprudência


TJDF APR - 967684-20140510131145APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. VALORAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. É possível a readequação das anotações utilizadas na sentença, sem que isso importe em reformatio in pejus. Precedentes. Cabível a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, fundamentadas em sua folha penal, quando este ostenta condenação transitada em julgado além daquela considerada para fins de reincidência. A utilização de condenações distintas não implica em bis in idem, pois não se trata de agravamento da reprimenda pelo mesmo fato. Ante a concorrência de duas causas de aumento, admite-se que uma seja valorada como circunstância judicial para a exasperação da pena-base, devendo a outra ser considerada na terceira fase da dosimetria da pena.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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