main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 967687-20100310068629APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso prestado pela vítima possui maior relevância e serve para comprovar o emprego de arma de fogo. A apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da majorante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal é desnecessária, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão