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Jurisprudência


TJDF APR - 967697-20151410007620APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Incabível falar em absolvição, quando os elementos de prova dos autos, harmonica e coerentemente, demonstram a prática dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor. No crime de corrupção de menores, a materialidade do delito pode ser demonstrada por documento hábil, a exemplo de documentos públicos, com a qualificação completa do adolescente e dotados de fé pública, que comprova a idade do menor, não sendo imprescindível a juntada da certidão de nascimento. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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