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Jurisprudência


TJDF APR - 967794-20130310351586APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE REVÓLVER. RÉU INIMPUTÁVEL, CONFORME PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO ANTE A PERICULOSIDADE. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA IGUAL À PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por excludente de culpabilidade, impondo-se-lhe medida de segurança de internação por período mínimo de um ano, sem prazo definido para terminar. 2 O laudo técnico indica a necessidade de tratamento ambulatorial, mas como o réu responde a várias ações penais por crimes contra o patrimônio, alguns com condenação definitiva, a sentença houve por bem cominar medida de internação, ante as evidências da periculosidade social. O Juiz não se vincula ao laudo pericial, observando-se o princípio do livre convencimento motivado. 3 Não há penas de caráter perpétuo na Constituição Federal, de sorte que o tempo de cumprimento de medida de segurança deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao crime, 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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