TJDF APR - 967803-20150310206793APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante corroboram a conclusão do julgador. III. Para a configuração do crime de ameaça, mostram-se suficientes as declarações prestadas pela vítima, mormente quando as circunstâncias do caso concreto ratificam a veracidade das alegações firmadas. IV. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante corroboram a conclusão do julgador. III. Para a configuração do crime de ameaça, mostram-se suficientes as declarações prestadas pela vítima, mormente quando as circunstâncias do caso concreto ratificam a veracidade das alegações firmadas. IV. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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