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Jurisprudência


TJDF APR - 967804-20090910211097APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MUNIÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SÚMULA 269. I. A alegação defensiva de que o réu não pretendia fazer qualquer uso das munições não é apta a afastar a configuração do delito previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, uma vez que este é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Precedentes. II. Quando as condições pessoais do réu indicam ser reincidente e com maus antecedentes, justifica-se a fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não se mostrando adequada a adoção de regime mais brando, consoante o enunciado nº 269 da Súmula do STJ. III. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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