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Jurisprudência


TJDF APR - 967975-20140910113620APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DECORRIDOS MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E O NOVO CRIME. CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para efeitos de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior transcorreram mais de 5 (cinco) anos. 2. Apesar de não servir para fins de reincidência, a condenação anterior possui idoneidade para caracterizar os maus antecedentes do réu, sem que isso implique em reformatio in pejus, uma vez que a pena final não será fixada em patamar superior ao estabelecido na sentença. 3. Na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena, havendo recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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