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Jurisprudência


TJDF APR - 967984-20150310120232APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. TESTEMUNHO POLICIAL AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a condenação quando as provas produzidas pelo Parquet confirmam a autoria imputada ao réu, pois firmes e coerente, inexistindo qualquer circunstância que demonstre que as vítimas e testemunhas possuam interesse em prejudicar o acusado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 3. Os testemunhos dos policiais, no desempenho da sua relevante função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 4. A negativa de autoria do acusado, apesar de estar em consonância com seu direito constitucional à autodefesa e ao contraditório, não encontra maior credibilidade, uma vez que se trata de elemento isolado e contraditório frente às demais provas presentes nos autos. 5. Havendo prova firme e segura de que o crime foi praticado em concurso de agentes e com o uso de arma de fogo, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, não havendo falar em afastamento das causas de aumento de pena. 6. Quando o réu apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, justifica a caracterização negativa da personalidade e maus antecedentes. 7. É admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase. 8. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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