TJDF APR - 968011-20140510088684APR
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório dos autos, principalmente a palavra da vítima, de alto valor probante em crimes de violência doméstica, demonstra inequivocamente, a prática do delito de ameaça cometido no contexto trazido pela Lei Maria da Penha. 2. Se não está demonstrado que o réu agiu com dolo e, não sendo possível contravenção penal culposa, mesmo contra outra pessoa, mantém-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. É inviável a absolvição quando o conjunto probatório dos autos, principalmente a palavra da vítima, de alto valor probante em crimes de violência doméstica, demonstra inequivocamente, a prática do delito de ameaça cometido no contexto trazido pela Lei Maria da Penha. 2. Se não está demonstrado que o réu agiu com dolo e, não sendo possível contravenção penal culposa, mesmo contra outra pessoa, mantém-se a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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