TJDF APR - 968018-20161510023090APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU AS ALÍNEAS A, B, C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos. Precedentes. 2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 3. O fato de a vítima ter deixado 5 (cinco) filhos em razão de seu assassinato, embora lamentável, é ínsito ao tipo penal em comento, motivo pelo qual não se deve considerar a avaliação negativa das consequências do crime. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU AS ALÍNEAS A, B, C E D DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III, do art. 593, do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos. Precedentes. 2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 3. O fato de a vítima ter deixado 5 (cinco) filhos em razão de seu assassinato, embora lamentável, é ínsito ao tipo penal em comento, motivo pelo qual não se deve considerar a avaliação negativa das consequências do crime. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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