TJDF APR - 968022-20160410012960APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo dos crimes de roubo, segundo a qual não se exige que o agente adquira a posse mansa e pacífica da coisa, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera. 2. Caracterizado o roubo consumado é inviável a desclassificação do delito para sua forma tentada. 3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo. 4. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo dos crimes de roubo, segundo a qual não se exige que o agente adquira a posse mansa e pacífica da coisa, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera. 2. Caracterizado o roubo consumado é inviável a desclassificação do delito para sua forma tentada. 3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo. 4. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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