TJDF APR - 968027-20140111710463APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (interceptações telefônicas regularmente autorizadas pela Justiça, prisão em flagrante de um dos réus, apreensão de grande quantidade e variedade de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia responsáveis pela investigação, são suficientes e idôneos para comprovar a prática dos crimes previstos no art. 33 e 35 da Lei de Antitóxicos. 2. O teor das interceptações telefônicas autorizadas em juízo que levaram inclusive à prisão em flagrante de um dos traficantes evidenciam a organização e a divisão de tarefas entre os réus, restando clara a estabilidade do vínculo associativo, com o intuito de traficância. 3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas veda a concessão do benefício trazido pelo tráfico privilegiado. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (interceptações telefônicas regularmente autorizadas pela Justiça, prisão em flagrante de um dos réus, apreensão de grande quantidade e variedade de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia responsáveis pela investigação, são suficientes e idôneos para comprovar a prática dos crimes previstos no art. 33 e 35 da Lei de Antitóxicos. 2. O teor das interceptações telefônicas autorizadas em juízo que levaram inclusive à prisão em flagrante de um dos traficantes evidenciam a organização e a divisão de tarefas entre os réus, restando clara a estabilidade do vínculo associativo, com o intuito de traficância. 3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas veda a concessão do benefício trazido pelo tráfico privilegiado. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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