TJDF APR - 968028-20141210045329APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO E POSSE DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório demonstra que o réu portou e possuía sob sua guarda, arma e munições de uso permitido. 2. O porte ilegal de munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se fazendo necessária a ocorrência de efetivo prejuízo ou dano. Precedentes. 3. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO E POSSE DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório demonstra que o réu portou e possuía sob sua guarda, arma e munições de uso permitido. 2. O porte ilegal de munições é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se fazendo necessária a ocorrência de efetivo prejuízo ou dano. Precedentes. 3. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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