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Jurisprudência


TJDF APR - 968073-20150110506168APR

Ementa
PENAL MILITAR. DESERÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. ATENUAÇÃO A PENA. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu se ausentou, injustificadamente, por mais de 8 (oito) dias do serviço militar, não há como afastar o decreto condenatório. O crime tipificado no art. 187, do Código Penal Militar, é de mera conduta e se consuma a partir do oitavo dia de ausência ao serviço. 2. A imputabilidade relativa do réu não é causa excludente de culpabilidade, não cabendo a absolvição, mas apenas a atenuação da pena, na forma do parágrafo único do art. 48 do CPM. 3. Constatado erro material na fixação da pena, impõe-se sua correção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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