TJDF APR - 968101-20151010014960APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. Não se pode considerar atípica, em face do valor do prejuízo, a conduta do réu que é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com condenação já transitada em julgado, sob pena de incentivo ao cometimento de novos delitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que não se vislumbra no caso concreto. 2. Não se pode considerar atípica, em face do valor do prejuízo, a conduta do réu que é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com condenação já transitada em julgado, sob pena de incentivo ao cometimento de novos delitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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