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Jurisprudência


TJDF APR - 968406-20150310148720APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. PROVA HARMÔNICA E ROBUSTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO . 1- Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais. 2. Incabível a absolvição por insuficiência probatória do delito de lesões corporais no contexto de violência doméstica contra a mulher, quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se coeso e harmônico no sentido de demonstrar que o agente agiu com animus laedendi, agredindo a integridade física da vítima, causando as lesões contusas descritas na perícia de corpo delito. 3. Representa maior grau de reprovabilidade e de censurabilidade de comportamento, de modo a exasperar a pena-base pela culpabilidade, a conduta do ofensor em agredir a vítima dando-lhe um soco forte e certeiro no olho esquerdo, lesionando-a em região sensível. 4. Havendo condenações definitivas anteriores, caracterizados os maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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