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Jurisprudência


TJDF APR - 968491-20160110008432APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - DESPROVIMENTO. I. A palavra firme dos policiais, a natureza, a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente, a balança apreendida e as circunstâncias da prisão em flagrante comprovam a posse do crack para mercancia ilícita. Impossível desclassificar para o art. 28 da LAD. II. Respeita-se a discricionariedade do Juiz quando as penas estão razoáveis e devidamente fundamentadas. III. Nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do CP, correto o regime inicial fechado para o condenado reincidente. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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