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Jurisprudência


TJDF APR - 969444-20150310273700APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de posse ilegal de munição de uso restrito é considerado de mera conduta, configurando-se com o simples fato de praticá-lo, não sendo exigência do tipo penal a ocorrência de resultado lesivo, consubstanciado no prejuízo para a sociedade. Também é classificado como crime de perigo abstrato, pois é irrelevante que ocorra situação de perigo concreto para a sua configuração, o qual é presumido pelo tipo penal. 2. Mostra-se suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 o simples fato de o agente possuir arma ou munição de uso restrito, sem autorização, sendo irrelevante o fato de a munição apreendida estar desacompanhada da respectiva arma de fogo. 3. A posse de arma ou de munição, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e à tranquilidade pública, bens jurídicos a serem protegidos pela legislação específica, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima legal, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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