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Jurisprudência


TJDF APR - 970204-20150110479680APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA PENA.ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. Se a entrada dos policiais na residência do agente foi franqueada por ele e por sua esposa, não há que se falar em prova viciada. O depoimento prestado por policiais tem presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, como todos os atos administrativos em geral. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade por erro de tipo escusável quando o conjunto probatório demonstra de forma segura que o acusado tinha plena consciência da expressiva quantidade de maconha que armazenava em sua residência. Para a configuração do erro de tipo não basta a mera alegação, mas cabe à defesa o ônus de comprovar a existência da excludente alegada, nos termos do art. 156 do CPP. A grande quantidade da droga, além das circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como o depoimento seguro e coerente prestado pelos policiais, obstam o pedido de absolvição por ausência de provas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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