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Jurisprudência


TJDF APR - 970206-20160910108165APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO. Aplica-se a medida de semiliberdade aos jovens que cometem ato infracional análogo ao crime de roubo em concurso de pessoas, na forma do art. 70 do CP (concurso formal), considerando-se a gravidade da conduta, a reiteração na prática de atos infracionais, o não cumprimento de medidas anteriores e, ainda, a condição de vulnerabilidade em que se encontram (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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