TJDF APR - 970314-20151010082920APR
PENAL E PROCESSUAL PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição se a autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente provadas pelo acervo probatório coligido nos autos. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. A comprovada reincidência do réu e a quantidade de pena justificam a imposição do regime inicial fechado para cumprimento de pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA PROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar em absolvição se a autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente provadas pelo acervo probatório coligido nos autos. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. A comprovada reincidência do réu e a quantidade de pena justificam a imposição do regime inicial fechado para cumprimento de pena.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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