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Jurisprudência


TJDF APR - 970344-20140610101876APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ANIMUS FREDDO. PRESCINDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO CRIMINAL. EXCLUSÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu com um tapa, bem como a ameaçou de atear fogo na casa dela, fatos confirmados pelo depoimento de testemunhas. 2. O princípio da insignificância não se aplica à situação de violência contra a mulher, em razão da importância do bem jurídico tutelado. 3. O animus freddo, consistente em estar o agente com ânimo calmo e refletido, é prescindível para a configuração do tipo penal descrito no art. 147 do Código Penal. 4. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provado que o réu faz uso de substâncias entorpecentes voluntariamente e de modo habitual, não há que se falar em inimputabilidade penal. 5. Realizado o cálculo das penas de forma adequada, inviável sua redução. 6. Exclui-se a indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente. 7.Procede-se, de ofício, à correção de erro material na parte dispositiva da sentença, se constatado que a soma das penas dos delitos foi efetuada de forma equivocada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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