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Jurisprudência


TJDF APR - 970345-20161210020140APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS OFENDIDAS UNÍSSONAS E EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ART. 70 DO CP. REQUISITOS PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo delito de ameaça, porquanto comprovado nos autos, pela prova oral colhida, que ele ameaçou as ofendidas de lhes causar mal injusto e grave, consistentes em matá-las. 2. Inviável a absolvição do crime da contravenção penal de vias de fato por ausência de laudo pericial, uma vez que as agressões acolhidas pelo tipo penal normalmente não deixam vestígios, podendo ser demonstradas por outras provas. 3. A palavra das ofendidas possui especial valor probatório nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, devendo assim ser considerada quando respaldadas por outras provas dos autos. 4. Presentes os requisitos do concurso formal, porque os delitos foram praticados no mesmo contexto, e por se tratarem de 2 atos ilícitos, procede-se ao aumento da pena em 1/6. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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