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Jurisprudência


TJDF APR - 970447-20150310137767APR

Ementa
PENAL. ART. 306, §1º, INC. II, C/C ART. 298, INC. III, DALEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ e deste TJDFT, o delito de condução de veículo automotor sob o efeito de substância psicoativa é de perigo abstrato,não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta para justificar a aplicação da sanção estatal. 2. Evidenciado, mediante provas testemunhais e laudo pericial de exame químico, que o acusado fora flagrado dirigindo veículo enquanto fazia uso de maconha, apresentando capacidade psicomotora e lucidez visivelmente alteradas durante a abordagem policial, deve ser mantida a condenação ao crime previsto no art. 306, inc. §1º, inc. II, do CTB, com a redação dada pela Lei n. 12.706/2012. 3. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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