TJDF APR - 970448-20151010081888APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODADALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA . I. Nos termos da jurisprudência do STJ, diante da apreensão da res furtiva em poder do apenado, competia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem. II. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes a amparar um juízo de certeza sobre a veracidade dos fatos narrados na peça acusatória, não é possível o acolhimento dos pleitos de absolvição ou a desclassificação do crime para receptação culposa. III. Ainda que não seja constatada a existência de reincidência específica, a substituição da pena corporal por restritiva de direito exige o atendimento a requisitos subjetivos previstos no art. 44 do CP. No caso em apreço, a ocorrência de duas condenações anteriores por crimes diversos confirmam que a benesse, no presente caso, não se apresenta socialmente recomendável. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODADALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA . I. Nos termos da jurisprudência do STJ, diante da apreensão da res furtiva em poder do apenado, competia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem. II. Se o exame dos elementos coligidos nos autos demonstram a presença de provas hábeis suficientes a amparar um juízo de certeza sobre a veracidade dos fatos narrados na peça acusatória, não é possível o acolhimento dos pleitos de absolvição ou a desclassificação do crime para receptação culposa. III. Ainda que não seja constatada a existência de reincidência específica, a substituição da pena corporal por restritiva de direito exige o atendimento a requisitos subjetivos previstos no art. 44 do CP. No caso em apreço, a ocorrência de duas condenações anteriores por crimes diversos confirmam que a benesse, no presente caso, não se apresenta socialmente recomendável. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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