main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 970470-20151010054949APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURADA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Reconhece-se a continuidade delitiva, mesmo se as vítimas forem diferentes, quando os delitos são da mesma espécie e foram cometidos em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução. 3) O descumprimento de decisão judicial no contexto de violência doméstica caracteriza o crime de desobediência. 4) Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão