TJDF APR - 970474-20160910068573APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. I. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, ECA). II. Reforça esse entendimento o fato de que a aplicação de medida socioeducativa possui caráter preventivo, pedagógico e disciplinar, o que torna imperioso o seu cumprimento de imediato. Precedentes do STJ. III. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. IV. Em relação à medida socioeducativa de internação imposta, verifico que esta é proporcional e adequada à gravidade concreta dos fatos (roubo com emprego de armas e concurso de pessoas), bem como às circunstâncias judiciais e condições pessoais do representado. VI. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA RAZOÁVEL E ADEQUADA. I. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (leitura do art. 215, ECA). II. Reforça esse entendimento o fato de que a aplicação de medida socioeducativa possui caráter preventivo, pedagógico e disciplinar, o que torna imperioso o seu cumprimento de imediato. Precedentes do STJ. III. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. IV. Em relação à medida socioeducativa de internação imposta, verifico que esta é proporcional e adequada à gravidade concreta dos fatos (roubo com emprego de armas e concurso de pessoas), bem como às circunstâncias judiciais e condições pessoais do representado. VI. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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