TJDF APR - 970477-20130910178224APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E SEGURO CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SURSIS. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA MAIS GRAVOSA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EXECUÇÃO PENAL. I. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II. Somente na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença (art. 161 da LEP). Precedentes. III. Nega-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA COERENTE E SEGURO CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SURSIS. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA MAIS GRAVOSA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. EXECUÇÃO PENAL. I. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II. Somente na audiência admonitória o réu poderá aceitar ou não as condições do benefício da suspensão condicional da pena. Havendo recusa, o benefício perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade no regime inicial fixado na sentença (art. 161 da LEP). Precedentes. III. Nega-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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