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Jurisprudência


TJDF APR - 970532-20160110114639APR

Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES E AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. É possível a valoração negativa da personalidade do agente a partir de condenações anteriores transitadas em julgado, desde que não configure bis in idem; 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto ao agente que, a despeito de ter a pena fixada abaixo de 4 (quatro) anos, é reincidente e portador de maus antecedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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