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Jurisprudência


TJDF APR - 970563-20130710256124APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em provas cabais, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial as declarações das vítimas e do policial que atuou na prisão em flagrante do réu. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser considerados não só o prejuízo material causado pela infração, mas também a ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade. O desvalor da conduta desautoriza o reconhecimento do crime de bagatela. 3. Presentes os requisitos previstos no § 2º do art. 155 do Código Penal, qual seja, a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada, deve ser reconhecida a figura dofurtoprivilegiado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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