TJDF APR - 970581-20110710106815APR
PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO - ADVOGADO - DINHEIRO RECEBIDO PARA QUITAÇÃO DE ACORDO NÃO REPASSADO À FINANCEIRA - DOLO DE APROPRIAÇÃO. I. O dolo de apropriação é verificado pela inversão da posse do valor recebido pelo advogado, com destinação diversa da prevista contratualmente, em prejuízo do legítimo interessado. II. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. A ausência de pedido expresso inviabiliza a condenação por danos materiais. III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO - ADVOGADO - DINHEIRO RECEBIDO PARA QUITAÇÃO DE ACORDO NÃO REPASSADO À FINANCEIRA - DOLO DE APROPRIAÇÃO. I. O dolo de apropriação é verificado pela inversão da posse do valor recebido pelo advogado, com destinação diversa da prevista contratualmente, em prejuízo do legítimo interessado. II. A indenização às vítimas, incluída pela Lei 11.719/08, é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público na inicial ou de assistente de acusação no curso da instrução, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. A ausência de pedido expresso inviabiliza a condenação por danos materiais. III. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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