TJDF APR - 970586-20151010005512APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMAS, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o reconhecimento seguro pela vítima e a narrativa do policial responsável pela prisão corroboram a conclusão do julgador. II. A causa de aumento referente à restrição da liberdade deve ser excluída quando as vítimas não permaneceram sob o domínio do réu por tempo superior ao necessário para a consumação do roubo. III. Qualificadora afastada, mantida a dosimetria monocrática. IV. Nego provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMAS, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA. I. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos, o reconhecimento seguro pela vítima e a narrativa do policial responsável pela prisão corroboram a conclusão do julgador. II. A causa de aumento referente à restrição da liberdade deve ser excluída quando as vítimas não permaneceram sob o domínio do réu por tempo superior ao necessário para a consumação do roubo. III. Qualificadora afastada, mantida a dosimetria monocrática. IV. Nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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