TJDF APR - 970592-20140310029428APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - ILEGALIDADE NA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO. Se as provas produzidas nos autos, em especial o interrogatório do próprio acusado, demonstram que, além de ter confessado aos policiais a prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, ainda franqueou a entrada na residência de sua mãe com o intuito de localizarem a arma apreendida no caso concreto, tem-se que a referida busca e a apreensão deu-se em observância ao que preconiza a garantia prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988, inviabilizando-se o acolhimento do pleito defensivo absolutório por esse fundamento. Ademais, ainda que o réu não tivesse autorizado a entrada dos policiais no endereço onde o artefato foi localizado, tendo em vista que o delito descrito no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003 é de natureza permanente, a busca e a apreensão da arma de fogo no aludido domicílio estaria albergada pelo dispositivo constitucional supramencionado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - ILEGALIDADE NA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO. Se as provas produzidas nos autos, em especial o interrogatório do próprio acusado, demonstram que, além de ter confessado aos policiais a prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, ainda franqueou a entrada na residência de sua mãe com o intuito de localizarem a arma apreendida no caso concreto, tem-se que a referida busca e a apreensão deu-se em observância ao que preconiza a garantia prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988, inviabilizando-se o acolhimento do pleito defensivo absolutório por esse fundamento. Ademais, ainda que o réu não tivesse autorizado a entrada dos policiais no endereço onde o artefato foi localizado, tendo em vista que o delito descrito no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003 é de natureza permanente, a busca e a apreensão da arma de fogo no aludido domicílio estaria albergada pelo dispositivo constitucional supramencionado.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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