TJDF APR - 970599-20140111686077APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se olvida que nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa, confirmadas as declarações extrajudiciais sob o crivo do contraditório, possui especial importância para fundamentar a condenação. A não confirmação em Juízo de depoimento prestado à autoridade policial, somado a conclusões de parecer emitido por psicólogas, fragilizam a tese acusatória e geram dúvida fundada sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro de vulnerável, impõe-se que se mantenha sua absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Apelações do Ministério Público e da assistente de acusação conhecidas e não providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DÚVIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se olvida que nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa, confirmadas as declarações extrajudiciais sob o crivo do contraditório, possui especial importância para fundamentar a condenação. A não confirmação em Juízo de depoimento prestado à autoridade policial, somado a conclusões de parecer emitido por psicólogas, fragilizam a tese acusatória e geram dúvida fundada sobre a materialidade e a autoria do delito. Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou o crime de estupro de vulnerável, impõe-se que se mantenha sua absolvição, com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo. Apelações do Ministério Público e da assistente de acusação conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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