TJDF APR - 970627-20140610042207APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. REQUERIMENTO EXPRESSO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de substância entorpecente afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade penal do agente. 3) Para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, indispensável pedido expresso do parquet ou da vítima. Havendo requerimento pelo Ministério Público é cabível o seu estabelecimento pelo juiz no momento da r. sentença. 4) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INIMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. DANO MORAL. FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO VALOR MÍNIMO. CABIMENTO. REQUERIMENTO EXPRESSO. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A alegação do réu de ter agido sob o efeito de substância entorpecente afasta a possibilidade de isenção ou atenuação de pena, segundo a teoria da actio libera in causa. Assim, estando provado que não se trata de consumo acidental, em razão de caso fortuito ou força maior, não é possível se falar em inimputabilidade penal do agente. 3) Para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, indispensável pedido expresso do parquet ou da vítima. Havendo requerimento pelo Ministério Público é cabível o seu estabelecimento pelo juiz no momento da r. sentença. 4) Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE