TJDF APR - 970634-20151010076312APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. I. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido possuem especial importância probatória. II. Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. III. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor. IV. Considera-se efetivamente demonstrada a menoridade de comparsa por meio de documentos hábeis para tanto, como a identificação civil feita na DCA, com anotação do RG do adolescente, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento do corrompido. Recurso de apelação não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. I. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido possuem especial importância probatória. II. Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. III. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor. IV. Considera-se efetivamente demonstrada a menoridade de comparsa por meio de documentos hábeis para tanto, como a identificação civil feita na DCA, com anotação do RG do adolescente, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento do corrompido. Recurso de apelação não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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