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Jurisprudência


TJDF APR - 970634-20151010076312APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. I. Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido possuem especial importância probatória. II. Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. III. Quanto ao crime de corrupção de menores, em razão de sua natureza formal, a jurisprudência é assente no sentido de que para a sua configuração basta a participação da criança ou adolescente na prática do delito, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor. IV. Considera-se efetivamente demonstrada a menoridade de comparsa por meio de documentos hábeis para tanto, como a identificação civil feita na DCA, com anotação do RG do adolescente, sendo dispensável a juntada de certidão de nascimento do corrompido. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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