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Jurisprudência


TJDF APR - 970651-20150910127078APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. REPRESENTAÇÃO REJEITADA. OITIVA INFORMAL PRÉVIA DO ADOLESCENTE. PRESCINDIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não é condição de procedibilidade a oitiva informal do menor para o recebimento da representação, nos termos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo quando há, nos autos, elementos suficientes de autoria e materialidade do ato infracional para fundamentar a representação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, recebendo-se a Representação e determinado-se o processamento do feito.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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