TJDF APR - 970666-20160410010360APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. INAPTIDÃO DA ARMA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, a apreensão de arma de fogo inapta a efetuar disparos, embora caracterize a grave ameaça inerente ao crime de roubo, é insuficiente para reconhecer a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ante a inofensividade do artefato apreendido. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. INAPTIDÃO DA ARMA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos de consolidado entendimento jurisprudencial, a apreensão de arma de fogo inapta a efetuar disparos, embora caracterize a grave ameaça inerente ao crime de roubo, é insuficiente para reconhecer a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, ante a inofensividade do artefato apreendido. 2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão